terça-feira, 24 de maio de 2011

Atos de indisciplina do aluno

Os atos de indisciplina devem ser solucionados dentro do âmbito da própria escola, obedecendo-se as normas prescritas no regimento interno. Possuem competência e autoridade para aplicar as punições os professores e o diretor do estabelecimento de ensino, nos casos menos graves e, o Conselho Escolar, nos casos mais graves.
As punições para os atos de indisciplina consistem em:
a) advertência verbal;
b) advertência escrita com comunicação aos pais;
c) suspensão da freqüência das atividades normais da classe;
d) transferência de turma;
e) transferência de turno.
Advertência verbal - é feita pelo professor ou pelo diretor do estabelecimento de ensino, no caso de o educando cometer uma infração de menor gravidade. Essa advertência deve ser feita de forma a não colocar o aluno em situação constrangedora ou vexatória. Se o aplicador da punição exagerar na sua aplicação, ridicularizando o educando, estará ele sujeito às penas do art. 232, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual prescreve que é crime: “Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - “detenção de seis meses a dois anos”.
Advertência por escrito - é feita pelo diretor do estabelecimento de ensino ao educando reincidente, com comunicação aos pais ou responsável, os quais devem assinar termo de compromisso de colaboração para a melhoria da conduta do educando.
As penalidades impostas pelo professor ou pelo diretor do estabelecimento de ensino podem ser revistas, a pedido do interessado, pelo órgão colegiado, o qual deve existir em todas as entidades de ensino.
Suspensão da freqüência das atividades da classe - só pode ser aplicada pelo colegiado e é direcionada para os casos mais graves ou de multirreincidência. A suspensão deve ter prazo determinado e não pode ser aplicada em período de provas. Como o aluno tem direito à educação, conforme disposição do art. 205, da Constituição Federal (“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”) e do art. 53, da Lei n. 8.069/90 (“A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho...”), não pode ele sofrer prejuízo em seu aprendizado escolar.
A Medida de suspensão não significa que o aluno está proibido de comparecer à escola, pois é direito seu receber o conteúdo programático que o professor está ministrando aos demais alunos dentro da sala de aula. Tal punição consiste na proibição do educando de assistir as aulas junto com seus colegas por um determinado tempo, mas durante este tempo, deve ser colocado em um local adequado dentro da escola, como por exemplo, na biblioteca, sala do diretor ou sala dos professores, onde este aluno deverá desenvolver atividades semelhantes às desenvolvidas na sala de aula, através de pesquisas e redações, competindo ao professor avaliar o aluno, a fim de aferir seu rendimento escolar.
A suspensão, em última análise, implica apenas no fato de que o aluno não pode assistir às aulas juntamente com os seus companheiros, mas tal fato, como vimos, não o autoriza a ficar em casa durante o período da punição, o que seria um prêmio ao aluno indisciplinado como castigo, terá ele que estudar em um local separado dos demais, além de se sujeitar a avaliações, para verificação do aprendizado.
Mudança de turma - esta punição só pode ser aplicada pelo conselho escolar ao educando multirreincidente e, consiste, na transferência do aluno de uma turma para outra, no mesmo turno.
A mudança de turma visa afastar o aluno indisciplinado de seus colegas de turma, buscando com isto a sua recuperação, pois em uma turma nova, não haverá as amizades enraizadas que existiam na turma de origem.
Mudança de turno - só pode ser aplicada pelo conselho escolar e é a penalidade mais grave que pode ser aplicada a um aluno indisciplinado. Referida medida não pode causar prejuízo quanto ao trabalho do adolescente. Portanto, para a sua aplicação, deve-se verificar se o aluno não sofrerá nenhum tipo de prejuízo.
A mudança de turno consiste no fato de se mudar um aluno multirreincidente de um turno para outro, como por exemplo, do turno da manhã para o turno da tarde.
Não há como, na atualidade, o colegiado de uma instituição de ensino aplicar as penalidades de transferência compulsória e de expulsão, pois tais medidas ferem o princípio constitucional que assegura a todas as crianças e adolescente o direito à educação, direito este que deve ser respeitado e cumprido, pois é através da educação que construiremos uma sociedade mais justa e digna.
Um aluno só poderá ser transferido de uma escola para outra se houver a concordância dos pais ou do responsável. Do contrário tal transferência não poderá se efetivar, sob pena de os ordenadores da mesma serem responsabilizados na forma da lei.

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